quarta-feira, 27 de abril de 2011

O Parnasianismo

A poesia parnasiana preocupa-se com a forma e a objetividade, com seus sonetos alexandrinos perfeitos. Olavo Bilac, Raimundo Correia e Alberto de Oliveira formam a trindade parnasiana O Parnasianismo é a manifestação poética do Realismo, dizem alguns estudiosos da literatura brasileira, embora ideologicamente não mantenha todos os pontos de contato com os romancistas realistas e naturalistas. Seus poetas estavam à margem das grandes transformações do final do século XIX e início do circulo XX

Em Portugal

Em Portugal, o movimento não foi muito importante, tendo como autores Gonçalves Crespo (que na verdade era um escritor brasileiro que se casou com uma portuguesa e se mudou para Portugal), João Penha, António Feijó e Cesário Verde.

No Brasil

O prestígio dos poetas parnasianos, ao final do século XIX, fez de seu movimento a escola oficial das letras no país durante muito tempo. Os próprios poetas simbolistas foram excluídos da Academia Brasileira de Letras, quando esta se constituiu, em 1896. Em contato com o Simbolismo, o Parnasianismo deu lugar, nas duas primeiras décadas do século XX, a uma poesia sincretista e de transição.

§ Olavo Bilac

§ Alberto de Oliveira

§ Raimundo Correia

§ Francisca Júlia

§ Vicente de Carvalho

§ Luís Delfino

§ Mário de Lima

§

§

Olavo Bilac

Prosa

ia Láctea - Soneto XIII

"Ora (direis) ouvir estrelas! Certo
Perdeste o senso!" Eu vos direi, no entanto,
Que, para ouvi-las, muita vez desperto
E abro as janelas, pálido de espanto...

E conversamos toda a noite, enquanto
A via láctea, como um pálio aberto,
Cintila. E, ao vir do sol, saudoso e em pranto,
Inda as procuro pelo céu deserto.
Direis agora: "Tresloucado amigo!
Que conversas com elas? Que sentido
Tem o que dizem, quando estão contigo?"

E eu vos direi: "Amai para entendê-las!
Pois só quem ama pode ter ouvido


Capaz de ouvir e de entender estrelas."

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);- com o fim da invalidez ou morte do dependente.Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo
telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefícioO valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.